terça-feira, 16 de dezembro de 2014

[FAG] Memória, Verdade e Justiça | 50 do Golpe Civil-Militar, 46 anos do AI-5

Foto: Reunião do Conselho de Segurança Nacional que aprovou o AI-5

Para os(as) que tombaram lutando… Nem um dia sem memória!…
Para os torturadores e mandantes… Nem um minuto de sossego!
Não esquecemos e nem perdoamos!

O ano de 1968 foi um dos mais agitados e combativos da década de 1960 no Brasil e no mundo. Protestos, passeatas, greves, mobilizações, manifestações, etc. tomavam as ruas das grandes cidades brasileiras levando grandes massas da população para protestar nas Boulevard tupiniquins. De forma distinta dos europeus, os latino-americanos situados no Brasil denunciavam as prisões, seqüestros, desaparições, torturas e mortes que se acumulavam após o golpe de Estado civil-militar de 1º de abril de 1964.

O núcleo das manifestações de 1968 teve origem especialmente no Movimento Estudantil que estava posto na ilegalidade desde o golpe (onde a sede da União Nacional dos Estudantes (UNE) foi incendiada) e devido ao assassinato – cometido por agentes da ditadura – do estudante Edson Luís de Lima Souto, em março de 1968, no Restaurante Universitário Calabouço, centro do Rio de Janeiro. A morte de Edson Luís causou grande comoção nacional e desencadeou uma série de manifestações por todo o país que exigiam o fim da ditadura.

Esses movimentos serviram de desculpa para que em uma fatídica sexta feira, 13 de dezembro de 1968, o general ditador gaúcho, Arthur da Costa e Silva, chamasse uma reunião do Conselho de Segurança Nacional para “dar um basta a contra-revolução que tomava conta do país”. É neste dia, “mortalizado” na história brasileira, que é decretado o Ato Institucional número 5 (AI-5), que ficou conhecido como “o golpe dentro do golpe”.

Costa e Silva é o segundo ditador do ciclo militar a assumir o controle do Estado brasileiro. Seu nome é aceito pela cúpula militar para suceder o general conspirador e golpista, Humberto de Alencar Castelo Branco. Costa e Silva foi ministro da guerra de Castelo Branco e representava a “linha dura” das forças armadas, ou seja, a vertente mais conservadora, reacionária, ultra-direitista e fascista dos já conservadores, reacionários, direitistas e fascistas, militares.

O AI-5 contava com 12 artigos, dentre os quais garantia a ditadura o fechamento do congresso nacional (o que de fato ocorreu, ficando fechado por quase um ano), das assembléias legislativas e câmaras de vereadores; decretava o recesso parlamentar, ficando todas as atribuições a cargo do executivo; o ditador-presidente poderia intervir em estados e municípios sem qualquer limitação constitucional; previa a suspensão de direitos políticos de qualquer pessoa por 10 anos e a cassação de quaisquer mandatos, seja na esfera municipal, estadual ou federal.

Ficavam suspensas as garantias constitucionais; previa a demissão, remoção ou aposentadoria de forma compulsória; o ditador-presidente poderia decretar estado de sítio e prorrogá-lo indefinidamente; ficava suspensa a garantia de habeas corpus para “crimes políticos” ou contra a “segurança nacional”; e, por fim, todos os atos praticados pelo Estado ou seus agentes sob a “cobertura” do AI-5 não eram passíveis de apreciação judicial, ou seja, a partir de então não haveria qualquer forma de contestação. A ditadura se tornava oficialmente uma autocracia da barbárie.

Na prática o AI-5 representava o recrudescimento da ditadura e a institucionalização da barbárie por meio dos seqüestros, dos desaparecimentos, das torturas e dos assassinatos. O AI-5 foi também o “meio” que possibilitou a criação e legalização de órgãos destinados exclusivamente a coordenar e integrar as ações de repressão dos diferentes órgãos de “segurança” (DOPS e Forças Armadas) contra “subversivos” e qualquer ameaça a “segurança nacional”. Um exemplo foi a “legalização” do grupo de extermínio conhecido como “Operação Bandeirantes (OBAN)”, que após a consolidação do AI-5 passa a ser comandada pelo exército e recebe o nome de DOI-CODI (Destacamento de operações de informação – Centro de operações de defesa interna).

Passados 46 anos da instituição desse infame mecanismo jurídico, ainda vivemos sob o jugo da violência estatal sob diferentes formas, sejam elas repressivas, de deslegitimação e criminalização das lutas sociais recentes, de extermínio da população negra e pobre das favelas, da violação e vexação dos corpos femininos, etc. A luta contra a herança da ditadura e contra a natureza criminal do sistema de dominação capitalista que continua fazendo vítimas é uma luta mais que atual, pois nossa memória quer justiça!

Possibilidades e limites da Comissão Nacional da Verdade (CNV)

Criada em 2012 com o objetivo de apurar e esclarecer as graves violações de direitos humanos cometidas entre 1946 e 1988 (representando o intervalo entre as duas últimas “constituições democráticas”), a Comissão Nacional da Verdade (CNV) apresentou o seu relatório final no dia 10 de dezembro de 2014. Passados dois anos e sete meses do início dos seus trabalhos, o avanço no sentido de alguma revelação inédita sobre o período ditatorial foram praticamente nulas.

Conduzida por um grupo principal de sete representantes indicados pela presidência, assessorado por uma dezena de técnicos e pesquisadores, a CNV teve tempo razoável para realizar suas pesquisas, averiguações, audiências, etc., porém um quadro de profissionais restrito e pouquíssimo apoio logístico e institucional. É importante destacar que as Forças Armadas negaram, negligenciaram e ocultaram o acesso à documentos que poderiam auxiliar nos trabalhos da Comissão e causaram constrangimento ao ministro da defesa quando sindicâncias realizadas pelas três forças concluíram que não houve desvio de finalidade no uso das instalações militares e omitiram a ocorrência de tortura e morte nas dependências das forças armadas.

Os limites da CNV estavam postos desde o momento de sua criação, pois a possibilidade de “justiça” como elemento de “transição” e de “conciliação” nem mesmo era citada. O mais próximo do viés punitivo para com os que cometeram arbitrariedades e abusos é a “recomendação” ao Ministério Público para que apresente queixa crime contra alguns algozes que ainda vivem. A possibilidade mais concreta do relatório é a de que o seu anúncio traga o tema da ditadura civil-militar para o debate público e esse debate possa vir a gerar um movimento amplo de contestação à lei de Anistia que até hoje serve de “salvo conduto” para os ditadores, torturadores, mandantes e executores.

Enquanto Anarquistas não seremos ingênuos com relação ao que venha do Estado, muito menos no que tange aos direitos humanos como ferramenta de libertação e emancipação e continuamos acreditando que o tom deve ser dado pelo conjunto das forças populares e de esquerda nas ruas pela ação direta popular. Não acreditamos na sua (in)justiça parcial e seguiremos firmes e convictos fazendo memória as e aos que lutaram seguindo com a nossa luta. Pois memória também se faz na luta cotidiana, com o povo, lado a lado, ombro a ombro com os oprimidos.

Seguiremos denunciando os crimes cometidos pelo Estado, os de ontem e os de hoje, nenhum passará desapercebido!
Nem um dia sem memória!
Nem um minuto de sossego para os algozes!
Memória, Verdade e Justiça se constrói na Luta!
Arriba los e las que luchan!!!!

Federação Anarquista Gaúcha – FAG



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